Informativo - Lei Federal 13.425/2017 - Lei Kiss 07/06/2019 - 08:48

Foi promulgada a Lei Federal nº 13.425/17, conhecida como "Lei Kiss", que estabeleceu diretrizes gerais e ações complementares para a segurança contra incêndio e pânico em estabelecimentos comerciais, em edificações e áreas de reunião de público.

 

Ainda, no estado do Paraná, a Lei Estadual nº 19.449/18, definiu os parâmetros para aplicação da "Lei Kiss", além de implantar um processo de desburocratização da regularização das edificações industriais, comerciais e residências perante o Corpo de Bombeiros do Paraná.

 

A Lei Estadual estabeleceu o prazo de 180 dias ao Corpo de Bombeiros para adequação de seus sistemas de prevenção, sendo que a partir de 1º de julho de 2019, iniciarão as fiscalizações nas edificações por meio dos Autos de Fiscalização.

 

Deste modo o 1ºGB está entregando um informativo aos cidadãos e já orientou mais de 450 administradoras de condomínio e síndicos, para que revisem os sistemas preventivos da edificação e solicitem a vistoria ao Corpo de Bombeiros neste mês de junho, objetivando a adequação da edificação às medidas de segurança contra incêndio e pânico.

 

entrega de informativo
Entrega de informativo ao síndico

 

A solicitação de vistoria poderá ser feita ao acessar o site PREVFOGO ou, em caso de dificuldade, diretamente no Quartel do Corpo de Bombeiros do bairro Portão, no período das 9 às 17 horas. Caso necessário, estamos a disposição para esclarecimentos de dúvidas no telefone (41) 3212-2918.

 

A legislação de segurança contra incêndio e pânico pode ser acessada AQUI.

 

Comunicação Social - B5/1°GB
“A INFORMAÇÃO COM FOCO NA MISSÃO”