Isenção automática da taxa de licenciamento para o Microempreendedor Individual (MEI) 06/01/2021 - 12:00

No último dia 4 de janeiro, entrou em operação a isenção automática da taxa de licenciamento para o Microempreendedor Individual (MEI). Essa facilidade é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o PREVFOGO, com o portal Empresa Fácil e faz parte do Programa Descomplica, o qual tem por objetivo desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas em todo o Estado do Paraná.

A isenção automática ocorre quando o empreendimento MEI realiza a abertura ou alteração da sua empresa por meio do portal Empresa Fácil. O sistema identifica e realiza automaticamente a isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros. A isenção da taxa para o MEI é conferida pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Com esse avanço, o MEI enquadrado nos critérios do licenciamento simplificado obterá o licenciamento do Corpo de Bombeiros instantaneamente.

Acesse a portaria 067 em Prevenção/ Leis e normas ( PORTARIA Nº 067, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 ) e descubra em qual risco (baixo, médio ou alto) o seu estabelecimento está classificado e se o mesmo é dispensado do licenciamento ou se é submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.

Acesse o portal do empresa fácil pelo link:  EMPRESA FÁCIL 

 

Corpo de Bombeiros do Paraná, sua vida é o nosso compromisso.