Licenciamento do Corpo de Bombeiros

Para usar sua edificação ou iniciar as atividades do seu estabelecimento, você precisa do licenciamento do Corpo de Bombeiros.

Pensando em você, segue abaixo várias informações importantes que podem ajudar a licenciar sua edificação ou seu estabelecimento

É a autorização (licença) concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos.

O licenciamento é concedido com a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, e tem validade de 1 ano.

Não necessitam do licenciamento por serem classificados como baixo risco, as edificações e estabelecimentos que possuem as seguintes características:

- residência unifamiliar;

- empreendimento que utilize residência unifamiliar como endereço de contato;

- residência unifamiliar localizada no pavimento superior de edificação de até dois pavimentos sem comunicação e com acesso independente do pavimento inferior;

- atividade econômica ambulante – carrinhos de lanches, veículos de alimentos (food truck), barracas itinerantes, trios elétricos, carros alegóricos, veículos de comércio ambulante e similares;

- propriedade destinada à atividade agrossilvipastoril, excetuando-se silos e armazéns;

- torre de transmissão ou estação de antena que não caracterize local de trabalho permanente e que não possua característica de local habitável.

A solicitação é realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo. Você deverá realizar o cadastro da edificação ou estabelecimento e inserir todos os dados e informações solicitadas.

Após concluir a solicitação, conforme os dados informados, a edificação ou estabelecimento será submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.

Você poderá acompanhar todas as etapas e acessar todos os documentos gerados ao longo do processo pelo sistema Prevfogo.

Licenciamento

 

É o processo em que a edificação ou estabelecimento por ser classificado como médio risco, não necessita da vistoria do Corpo de Bombeiros.

O licenciamento é emitido automaticamente após a solicitação e a confirmação do pagamento da taxa.

Neste processo o responsável deverá declarar que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Caso contrário, a edificação ou estabelecimento será submetido ao processo de vistoria.

A taxa do processo de licenciamento simplificado é reduzida em 50%.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento instalar as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

São submetidos ao processo de licenciamento simplificado as edificações e estabelecimentos que possuem as seguintes características:

- não possuir área superior a 1.000m²;

- não possuir mais de 2 pavimentos;

- não possuir mais de 1 subsolo, e caso possua, que seja destinado exclusivamente a estacionamento;

- não possuir capacidade de público superior a 100 pessoas;

- não utilizar mais de 250 litros de líquido inflamável ou combustível;

- não utilizar mais de 3 recipientes de 13kg de GLP (P-13) ou central de GLP com mais de 190kg de GLP, vedada a utilização de recipientes com capacidade inferior a 45kg de GLP (P-45);

- não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;

- não ter atividade econômica (CNAE) classificada como alto risco, conforme anexo da Portaria nº 067”.

Estabelecimentos localizados no interior de uma edificação licenciada (por exemplo uma loja dentro de um centro comercial ou shopping center) também serão submetidos ao processo de licenciamento simplificado.

É o processo em que a edificação ou estabelecimento por ser classificado como alto risco, necessita da vistoria do Corpo de Bombeiros para verificar se as medidas de prevenção e combate a incêndios foram instaladas conforme as normas do Corpo de Bombeiros.

O licenciamento é emitido somente quando verificado que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

O processo inicia e a vistoria é realizada somente após a confirmação do pagamento da taxa.

Quando verificado conformidade na vistoria, é emitido o licenciamento. Em caso contrário, é emitido o Relatório de Vistoria – RV, contendo as inconformidades verificadas e as adequações a serem realizadas.

O processo permite até 3 vistorias no prazo máximo de um ano. Caso seja atingido uma dessas condições, o processo é automaticamente encerrado, devendo ser realizada uma nova solicitação.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento instalar as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Caso seja verificado inconformidade na vistoria, é seu dever realizar as adequações e solicitar retorno de vistoria.

Importante! Além do licenciamento, será emitido também o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CVCB, certificando que a edificação ou estabelecimento foi vistoriado e licenciado por estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

São submetidos ao processo de vistoria as edificações e estabelecimentos que não possuem as caractéristicas para o processo de licenciamento simplificado.

A solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Retorno de Vistoria

 

O licenciamento é emitido quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

Legislação de Prevenção e Combate a Incêndios e a Desastres

O licenciamento tem validade de 1 ano. A data do vencimento é informada no próprio Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB.

É importante que a solicitação de renovação seja realizada antes do vencimento do licenciamento. Por isso, o responsável pela edificação ou estabelecimento recebe um e-mail de alerta 30 dias antes do vencimento do licenciamento.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento solicitar a renovação do licenciamento antes do seu vencimento.

Clique aqui e solicite a renovação do licenciamento.

Licenciamento

O licenciamento deverá ser renovado anualmente mediante solicitação do responsável pela edificação ou estabelecimento.

O licenciamento é renovado automaticamente após a solicitação e a confirmação do pagamento da taxa, sem a necessidade de vistoria, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento. Caso contrário, deverá ser solicitado novo processo de licenciamento.

No processo de renovação o responsável deverá declarar que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros e não teve suas características alteradas.

A taxa do processo de renovação de licenciamento é reduzida em 50%.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento solicitar a renovação do licenciamento e manter as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

A solicitação é realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo.

Ao inserir o CNPJ ou CPF cadastrado da edificação ou estabelecimento, o sistema identifica que o licenciamento deve ser renovado e direciona automaticamente para o processo de renovação.

Clique aqui e solicite a renovação do licenciamento.

Licenciamento

São isentos das taxas as seguintes edificações e estabelecimentos:

- União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a reciprocidade de tratamento;

- Autarquias e Fundações mantidas pela União, Estados e Municípios;

- templos de qualquer culto;

- partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de assistência social sem fins lucrativos assim reconhecidas pelo Poder Público e instituições de educação que não exigem contribuição financeira dos alunos;

- edifícios residenciais com até três pavimentos;

- pessoas comprovadamente pobres, de acordo com respectiva certidão emitida por órgão competente;

- microempreendor individual – MEI, conforme (Lei Complementar 123/2006).

A solicitação de isenção de taxa deverá ser realizada nas unidades de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros responsável pela área onde está localizado sua edificação ou estabelecimento.

A taxa dos processos de licenciamento está disponível no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo, em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Acompanhe a taxa

Todos os documentos gerados (CLCB, CVCB, RV, taxa) no processo de licenciamento estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo, em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Acesse os documentos

São dispositivos, equipamentos e sistemas instalados nas edificações e estabelecimentos para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação e possibilitar sua extinção, com o objetivo de proteger à vida e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

O dimensionamento das medidas levam em consideração a área, altura e o risco de incêndio (determinado conforme a atividade desenvolvida) das edificações e estabelecimentos.

São exemplos de medidas de prevenção e combate a incêndios: extintores, iluminação, sinalização e saídas de emergência, hidrantes, detecção e alarme de incêndio, brigada e etc.

Cada medida possui uma norma específica para seu dimensionamento e instalação.

Leis e Normas do Corpo de Bombeiros

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros em um processo de licenciamento ou de renovação de licenciamento, quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas.

O CLCB tem validade de 1 ano, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento.

Este documento que licencia a edificação ou estabelecimento e deve ser apresentado ao poder público municipal para a obtenção do alvará.

O Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros em um processo de licenciamento em que foi realizado vistoria e verificado que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas.

O CVCB tem validade permanente, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento.

Este documento é uma certificação de que foi realizada vistoria na edificação ou estabelecimento.

O Relatório de Vistoria é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros resultante de um processo de licenciamento em que foi realizada vistoria e verificado que a edificação ou estabelecimento não está em conformidade com as normas.

Este documento contém as inconformidades verificadas na vistoria e as adequações a serem realizadas para o licenciamento da edificação ou estabelecimento.