Perguntas frequentes

LICENCIAMENTO

Para usar sua edificação ou iniciar as atividades do seu estabelecimento, você precisa do licenciamento do Corpo de Bombeiros.

Pensando em você, segue abaixo várias informações importantes que podem ajudar a licenciar sua edificação ou seu estabelecimento

É a autorização (licença) concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos.

O licenciamento é concedido com a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, e tem validade de 1 ano.

Não necessitam do licenciamento por serem classificados como baixo risco, as edificações e estabelecimentos que possuem as seguintes características:

- residência unifamiliar;

- empreendimento que utilize residência unifamiliar como endereço de contato;

- residência unifamiliar localizada no pavimento superior de edificação de até dois pavimentos sem comunicação e com acesso independente do pavimento inferior;

- atividade econômica ambulante – carrinhos de lanches, veículos de alimentos (food truck), barracas itinerantes, trios elétricos, carros alegóricos, veículos de comércio ambulante e similares;

- propriedade destinada à atividade agrossilvipastoril, excetuando-se silos e armazéns;

- torre de transmissão ou estação de antena que não caracterize local de trabalho permanente e que não possua característica de local habitável.

A solicitação é realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo. Você deverá realizar o cadastro da edificação ou estabelecimento e inserir todos os dados e informações solicitadas.

Após concluir a solicitação, conforme os dados informados, a edificação ou estabelecimento será submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.

Você poderá acompanhar todas as etapas e acessar todos os documentos gerados ao longo do processo pelo sistema Prevfogo.

Licenciamento

 

É o processo em que a edificação ou estabelecimento por ser classificado como médio risco, não necessita da vistoria do Corpo de Bombeiros.

O licenciamento é emitido automaticamente após a solicitação e a confirmação do pagamento da taxa.

Neste processo o responsável deverá declarar que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Caso contrário, a edificação ou estabelecimento será submetido ao processo de vistoria.

A taxa do processo de licenciamento simplificado é reduzida em 50%.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento instalar as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

São submetidos ao processo de licenciamento simplificado as edificações e estabelecimentos que possuem as seguintes características:

- não possuir área superior a 1.000m²;

- não possuir mais de 2 pavimentos;

- não possuir mais de 1 subsolo, e caso possua, que seja destinado exclusivamente a estacionamento;

- não possuir capacidade de público superior a 100 pessoas;

- não utilizar mais de 250 litros de líquido inflamável ou combustível;

- não utilizar mais de 3 recipientes de 13kg de GLP (P-13) ou central de GLP com mais de 190kg de GLP, vedada a utilização de recipientes com capacidade inferior a 45kg de GLP (P-45);

- não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;

- não ter atividade econômica (CNAE) classificada como alto risco, conforme anexo da Portaria nº 067”.

Estabelecimentos localizados no interior de uma edificação licenciada (por exemplo uma loja dentro de um centro comercial ou shopping center) também serão submetidos ao processo de licenciamento simplificado.

É o processo em que a edificação ou estabelecimento por ser classificado como alto risco, necessita da vistoria do Corpo de Bombeiros para verificar se as medidas de prevenção e combate a incêndios foram instaladas conforme as normas do Corpo de Bombeiros.

O licenciamento é emitido somente quando verificado que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

O processo inicia e a vistoria é realizada somente após a confirmação do pagamento da taxa.

Quando verificado conformidade na vistoria, é emitido o licenciamento. Em caso contrário, é emitido o Relatório de Vistoria – RV, contendo as inconformidades verificadas e as adequações a serem realizadas.

O processo permite até 3 vistorias no prazo máximo de um ano. Caso seja atingido uma dessas condições, o processo é automaticamente encerrado, devendo ser realizada uma nova solicitação.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento instalar as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. Caso seja verificado inconformidade na vistoria, é seu dever realizar as adequações e solicitar retorno de vistoria.

Importante! Além do licenciamento, será emitido também o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CVCB, certificando que a edificação ou estabelecimento foi vistoriado e licenciado por estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

São submetidos ao processo de vistoria as edificações e estabelecimentos que não possuem as caractéristicas para o processo de licenciamento simplificado.

A solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Retorno de Vistoria

 

O licenciamento é emitido quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

Legislação de Prevenção e Combate a Incêndios e a Desastres

O licenciamento tem validade de 1 ano. A data do vencimento é informada no próprio Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB.

É importante que a solicitação de renovação seja realizada antes do vencimento do licenciamento. Por isso, o responsável pela edificação ou estabelecimento recebe um e-mail de alerta 30 dias antes do vencimento do licenciamento.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento solicitar a renovação do licenciamento antes do seu vencimento.

Clique aqui e solicite a renovação do licenciamento.

Licenciamento

O licenciamento deverá ser renovado anualmente mediante solicitação do responsável pela edificação ou estabelecimento.

O licenciamento é renovado automaticamente após a solicitação e a confirmação do pagamento da taxa, sem a necessidade de vistoria, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento. Caso contrário, deverá ser solicitado novo processo de licenciamento.

No processo de renovação o responsável deverá declarar que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros e não teve suas características alteradas.

A taxa do processo de renovação de licenciamento é reduzida em 50%.

Atenção! É dever do responsável pela edificação ou estabelecimento solicitar a renovação do licenciamento e manter as medidas de prevenção e combate a incêndios em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

A solicitação é realizada no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo.

Ao inserir o CNPJ ou CPF cadastrado da edificação ou estabelecimento, o sistema identifica que o licenciamento deve ser renovado e direciona automaticamente para o processo de renovação.

Clique aqui e solicite a renovação do licenciamento.

Licenciamento

São isentos das taxas as seguintes edificações e estabelecimentos:

- União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a reciprocidade de tratamento;

- Autarquias e Fundações mantidas pela União, Estados e Municípios;

- templos de qualquer culto;

- partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de assistência social sem fins lucrativos assim reconhecidas pelo Poder Público e instituições de educação que não exigem contribuição financeira dos alunos;

- edifícios residenciais com até três pavimentos;

- pessoas comprovadamente pobres, de acordo com respectiva certidão emitida por órgão competente;

- microempreendor individual – MEI, conforme (Lei Complementar 123/2006).

A solicitação de isenção de taxa deverá ser realizada nas unidades de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros responsável pela área onde está localizado sua edificação ou estabelecimento.

A taxa dos processos de licenciamento está disponível no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo, em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Acompanhe a taxa

Todos os documentos gerados (CLCB, CVCB, RV, taxa) no processo de licenciamento estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros pelo sistema Prevfogo, em “acompanhar processo”. Você deverá informar o CNPJ ou CPF da sua edificação ou estabelecimento e o número do processo.

Acesse os documentos

Prevfogo é o sistema de gerenciamento eletrônico dos processos e documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros para a prevenção e combate a incêndios.

O sistema está disponível no site do Corpo de Bombeiros e nele são realizadas as solicitações de licenciamento, renovação, acompanhamento do processo e acesso aos documentos e taxas.

PrevFogo

São dispositivos, equipamentos e sistemas instalados nas edificações e estabelecimentos para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação e possibilitar sua extinção, com o objetivo de proteger à vida e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

O dimensionamento das medidas levam em consideração a área, altura e o risco de incêndio (determinado conforme a atividade desenvolvida) das edificações e estabelecimentos.

São exemplos de medidas de prevenção e combate a incêndios: extintores, iluminação, sinalização e saídas de emergência, hidrantes, detecção e alarme de incêndio, brigada e etc.

Cada medida possui uma norma específica para seu dimensionamento e instalação.

Leis e Normas do Corpo de Bombeiros

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros em um processo de licenciamento ou de renovação de licenciamento, quando a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas.

O CLCB tem validade de 1 ano, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento.

Este documento que licencia a edificação ou estabelecimento e deve ser apresentado ao poder público municipal para a obtenção do alvará.

O Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros em um processo de licenciamento em que foi realizado vistoria e verificado que a edificação ou estabelecimento está em conformidade com as normas.

O CVCB tem validade permanente, desde que não hajam alterações nos dados e características da edificação ou estabelecimento.

Este documento é uma certificação de que foi realizada vistoria na edificação ou estabelecimento.

O Relatório de Vistoria é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros resultante de um processo de licenciamento em que foi realizada vistoria e verificado que a edificação ou estabelecimento não está em conformidade com as normas.

Este documento contém as inconformidades verificadas na vistoria e as adequações a serem realizadas para o licenciamento da edificação ou estabelecimento.

 

 

REGULARIZAÇÃO APÓS FISCALIZAÇÃO

Caso a edificação seja FISCALIZADA, sua Notificação chegará no endereço fiscalizado através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios e existem três opções para regularizar seu estabelecimento perante o Corpo de Bombeiros.

Você possui 20 dias úteis após a notificação para realizar esta escolha.

As opções são:

O QUE É O SANAR AS INFRAÇÕES EM 20 DIAS ÚTEIS?

            Quando o estabelecimento sofreu uma fiscalização e foi constatado que possui irregularidades que podem ser rapidamente sanadas, o proprietário ou responsável legal pela edificação pode optar pelo pagamento de 10% da multa que foi imposta e declarar o saneamento das infrações em até 20 dias úteis.

Ex.: Recarregar extintores, instalação de placas de sinalização de emergência, renovar o Licenciamento etc.

Quando devo optar?

Quando o motivo da sua multa puder ser solucionado em até 20 dias úteis.

Quando eu não tenho direito a pagar 10%?

Quando for verificado na fiscalização:

-Inserção de informações falsas em processos anteriores;

-Ter impedido ou dificultado a fiscalização;

-O estabelecimento ter sido evacuado ou interditado na fiscalização.

Neste caso, deverá ser paga a multa com seu valor integral.

Fiz a escolha por saneamento, e agora?

Deverá ser quitado o boleto emitido e declarado o saneamento após realizar o que foi solicitado pelo Corpo de Bombeiros.

Para declarar o saneamento, é necessário entrar em “ACOMPANHAR PROCESSO” e realizar o mesmo procedimento feito para selecionar a opção de regularização de fiscalização e marcar a opção em que consta o saneamento das infrações. Tal declaração deve ser feita ainda dentro do prazo de 20 dias úteis!

Atenção! O bombeiro poderá realizar uma nova fiscalização a qualquer momento para verificar se o estabelecimento realmente sanou as pendências. Em caso negativo, será considerado que foi prestado informação falsa e poderá ser gerada uma nova multa, além do pagamento de 90% restante da multa inicial.

Eventos Temporários:

Nestes casos, somente será possível selecionar essa escolha quando as irregularidades forem sanadas antes do término do evento, desde que não ultrapasse 20 dias úteis.

O QUE É TCAC?

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um ato jurídico, onde o fiscalizado assume que sua conduta ofende o interesse coletivo e se compromete a se adequar dentro de um prazo estabelecido, sendo de no máximo 3 anos.

Quando posso optar e pagar 10%?

Quando o estabelecimento tem irregularidades nas medidas de segurança e estas não podem ser sanadas em até 20 dias úteis.

Ex.: instalação de rede de hidrantes, instalação de alarme de incêndio, etc.

Quando eu não tenho esse direito?

Quando for verificado na fiscalização:

-Inserção de informações falsas em processos anteriores;

-Ter impedido ou dificultado a fiscalização;

-O estabelecimento ter sido evacuado ou interditado na fiscalização.

Neste caso, deverá ser paga a multa com seu valor integral.

Mas lembre-se: apesar de pagar a multa integral, pode-se solicitar um TCAC a qualquer momento.

Quem pode solicitar o TCAC?

O TCAC só poderá ser firmado para uma edificação como um todo. Logo, poderá ser tomado TCAC pelo proprietário ou responsável legal (pessoa que possui procuração do proprietário) pela edificação. Locatários ou proprietários de estabelecimentos inseridos dentro de um maior não são competentes para este ato.

Atenção: Se o estabelecimento fiscalizado está dentro de uma edificação maior (ex.: loja dentro de um centro comercial), o responsável poderá optar por TCAC, porém somente o proprietário da edificação poderá realizá-lo. Caso não seja firmado, o estabelecimento fiscalizado terá que pagar os 90% restante da multa.

Quais medidas de segurança não podem ser objeto do TCAC?

Algumas medidas de segurança são consideradas requisitos mínimos de proteção a vida dos ocupantes e não é possível solicitar TCAC para corrigir. Inclusive, para firmar qualquer TCAC, essas medidas de segurança precisam estar em plenas condições.

São elas:

a) iluminação de emergência;

b) saídas de emergência (poderá apenas ser incluído no 1º ano do TCAC);

c) sinalização de emergência;

d) controle de materiais de acabamento e revestimento (somente para as casas de shows, casas noturnas, boates e assemelhados);

e) sistema de proteção por extintores.

Fiz a escolha por TCAC, e agora?

Ao escolher esta opção, será cassado o CVCB/CLCB (caso esteja vigente).

Dentro do prazo de 20 dias úteis o fiscalizado deverá quitar os 10% da multa. Após realizar a escolha do TCAC, abrirá um prazo de 90 dias para atender aos seguintes requisitos:

Apresentação do comprovante de pagamento de 10% do valor da multa, pago dentro dos 20 dias úteis;

Realização de vistorias de requisitos mínimos;

Juntada da documentação necessária;

Apresentação do cronograma físico-financeiro (através de responsável técnico);

Apresentação de projeto técnico aprovado.

Tudo isso deverá ser realizado e/ou apresentado na Unidade do Corpo de Bombeiros que realizou a fiscalização.

O QUE É O RECURSO?

Quando você entender que as infrações verificadas não são verdadeiras e/ou as sanções  foram impostas de maneira equivocada e desejar que itens da fiscalização sejam revisados, poderá protocolar recurso apresentando defesa/justificativa que explique seu entendimento contrário.

Posso recursar em qualquer momento?

Não, somente dentro do prazo dos 20 dias úteis após a notificação.

Quem pode apresentar o recurso?

O proprietário ou por intermédio de procurador, sendo neste caso, obrigatória a apresentação de procuração.

Fiz a escolha por recurso, e agora?

Você deverá ir até o atendimento ao público do Grupamento de Bombeiros responsável pela área de atuação de onde está localizado seu estabelecimento levando:

– Nº processo de fiscalização ou dados do estabelecimento fiscalizado;

– Dados do requerente (nome, RG, CPF, e-mail e telefone);

– Pedido e fundamentação do pedido (documentos para anexar ou escrito na hora);

– Documentos de identificação do estabelecimento e do requerente;

– Se necessário, documentos que auxiliem na defesa do pedido.

Até quando eu posso levar esta documentação?

Dentro dos 20 dias úteis após a notificação. Caso contrário, a multa será cobrada integralmente.

O que acontece se meu recurso não for aceito?

Se o seu recurso não for aceito em todas as instâncias, ou houver perda do prazo para protocolar, a multa será cobrada integralmente e será cassado o Certificado do local.

Informações sobre o processo de recurso do Corpo de Bombeiros:

O recurso em 1ª instância é encaminhado ao Comandante da Seção de Bombeiros da área onde estiver localizada sua edificação.

No caso de não ser aceito o recurso de 1ª instância, você será notificado via Carta dos Correios e poderá protocolar recurso para a 2ª instância no prazo de 5 dias úteis.

Em caso de não ser aceito o recurso em 2ª instância, você será notificado via Carta dos Correios e poderá protocolar recurso a 3ª instância no prazo de 5 dias úteis. Esta última instância só poderá ser solicitada caso a decisão não tenha sido unânime em 2ª instância.

Recurso aceito:

Se o seu recurso for aceito integralmente, sua fiscalização será considerada “Regular” e as sanções retiradas.

Se o seu recurso for aceito parcialmente, serão retiradas as infrações aceitas, permanecendo a multa integral pelo restante.

Recurso não analisado:

A defesa ou recurso não serão analisados quando:

 – for apresentado fora do prazo legal;

 – não for comprovada a legitimidade;

 – não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

 – não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

Os recursos têm efeito suspensivo para aplicação de multa, porém não para medida acautelatória (quando for o caso).

Interdição:

Em caso de interdição, além da aplicação da multa no valor total, será cassado o CLCB do estabelecimento e apenas a opção de recursar da fiscalização estará disponível como opção para o cidadão.

Obs.: O contribuinte deve atentar-se que ao salvar a escolha por qualquer uma das opções, não é possível voltar atrás.

Se eu perder o prazo para fazer a opção?

Caso não seja escolhida nenhuma opção para regularizar o estabelecimento dentro do prazo de 20 dias úteis a aplicação da multa será de forma integral.

Atenção! O não pagamento da multa acarretará inclusão do CPF do proprietário em  dívida ativa do Estado.

Como eu faço essa escolha?

Para realizar esta opção, o fiscalizado deverá entrar no site do Prevfogo e clicar em “ACOMPANHAR PROCESSO” portando as informações de acesso fornecidas na Notificação:

-Número do processo;

-CNPJ/CPF;

-Senha.

Quero me regularizar e ainda não chegou minha notificação

Caso você deseje iniciar sua regularização antes de receber a Notificação pelos Correios, acesse o e-mail que enviado ao endereço cadastrado da sua edificação. Ele conterá o aviso da homologação da sua fiscalização, seguido dos dados para acesso.

Além disso, o Corpo de Bombeiros possui essa senha. Se informe no atendimento ao público da Unidade que realizou sua fiscalização.