Homens atrapalham atendimento à vítima, desacatam bombeiros militares e são presos. 26/04/2021 - 10:59

Quartel Central do 5ºGB (26/04/2021) - Às 15h22min do sábado (24), o Corpo de Bombeiros foi acionado para atendimento de duas vítimas presas às ferragens resultantes de uma colisão entre dois automóveis no Contorno Norte de Maringá (BR-376), pista sentido Paranavaí. De acordo com informações repassadas pelos solicitantes aos nossos telefonistas, além das vítimas, ambos veículos apresentavam vazamento de combustível.

 

Imediatamente, todos os recursos necessários para o atendimento foram despachados: dois caminhões de resgate, duas ambulâncias, uma caminhonete de salvamento e um suporte avançado de vida do Samu. 13 bombeiros militares e 3 integrantes do Samu participaram do atendimento.

 

No local, acabou-se verificando que quatro pessoas estavam envolvidas, sendo que três delas recusaram atendimento estando ilesas, enquanto o passageiro dianteiro do Mazda MX-3 que ficou capotado, um homem de 42 anos, ainda estava dentro do automóvel. Não havia vazamento de combustível.

 

A vítima estava consciente, orientada, com fratura aberta em membro superior direito, e não estava presa às ferragens. Foi atendida com utilização de técnicas de Salvamento Veicular e Atendimento Pré-Hospitalar Níveis Básico e Avançado, sendo encaminhada ao Hospital Universitário de Maringá.

 

TRANSTORNO

 

Inoportunamente, os dois ocupantes do Chevrolet Vectra, começaram a atrapalhar o trabalho da equipe de suporte avançado de vida, quando ainda estabilizavam a vítima no interior do auto. A dupla disparou ofensas ao médico, e foram orientados pelos bombeiros militares a se manterem distantes, sendo também os militares alvo de palavras de baixo calão.

 

Os homens afastaram-se, contudo dirigiram-se ao seu veículo, recolhendo pertences e iniciando abandono do local do acidente. Neste momento, à dupla, que já apresentava alguns sinais de alteração da capacidade psicomotora, foi ordenado que permanecessem na cena até a chegada da Polícia Rodoviária Federal, ocasião em que iniciaram ofensas aos bombeiros militares, configurando desacato (art. 331 do Código Penal), desobediência (art. 330 do Código Penal) e resistência (art. 329 do Código Penal).

 

Ambos foram presos após a chegada da PRF, e encaminhados à 9ª SDP. O condutor, submetido ao exame etilométrico, também foi encaminhado em razão de dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 CTB).

 

Reiteramos, que conforme Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é crime de trânsito deixar o local do acidente, conforme transcrição: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

 

Considerando o poder-dever de agir da Administração Pública, os bombeiros militares agiram a bem do interesse público, sem prejuízo às suas ações de salvamento, não podendo furtar-se diante da situação apresentada.