COVID-19 Normas Temporárias do Setor de Prevenção 16/04/2020 - 16:25

Com o atual cenário de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e os impactos nas diversas esferas, o setor de Prevenção e Combate a Incêndios do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná realizou mudanças nos procedimentos administrativos e técnicos para este período, conforme a seguir:

Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC

    Considerando que a execução dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta depende dos Compromitentes e de terceiros (setores industrial, comercial e de serviços) e que, grande parte das atividades destes estão integralmente ou parcialmente suspensas em decorrência da pandemia de COVID-19, optou-se por suspender os prazos de execução dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a contar do dia 19 de março de 2020 e as vistorias anuais e finais de verificação da execução dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conforme Portaria nº 035, de 06 de abril de 2020.

 

 

 

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Hospitais e instalações temporárias destinadas ao enfrentamento do COVID-19

    Tendo em vista a necessidade de ampliação de leitos e âmbitos hospitalares como medidas para enfrentamento da pandemia do COVID-19, os processos de licenciamento de instalações hospitalares temporárias e de edificações destinadas temporariamente ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 terão tramitação prioritária e simplificada, conforme Decreto 4.472, de 08 de abril de 2020.

    Sendo assim, conforme Portaria nº 040, de 15 de abril de 2020, os procedimentos administrativos e técnicos para o licenciamento dessas edificações e instalações deverão atender a Orientação Técnica nº 004-2020.

 

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    Ressalta-se que as adaptações descritas acima são restritas ao período de enfrentamento do COVID-19.

 

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