Dicas para emissão de Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros

O que é um Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros?

Documento formal, padronizado e emitido por uma Organização Bombeiro Militar do Estado do Paraná, onde atesta, para todos os fins, que equipes do Corpo de Bombeiros prestaram atendimento a um determinado incidente ou atividade, nele registrando seus dados mais importantes com o objetivo de instruir demandas judiciais, administrativas, etc. 

 

Por que posso precisar de um Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros?

Os Boletins de Ocorrência comprovam que o cidadão foi atendido pelo Corpo de Bombeiros, elas contêm informações específicas sobre  atendimentos prestados. Podem ser necessárias para recebimento de indenização do Seguro DPVAT, processos junto a seguradoras de imóveis e automóveis, e outras comprovações diversas. 

 

Como faço para obter um Boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros no estado do Paraná?

Caso necessite de um boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros procure o quartel do Corpo de Bombeiros mais próximo habilitado a emitir o documento, seguindo estas dicas:

  • Consulte no mapa (abaixo) ou na abaixo os locais com o Serviço de Emissão de Boletim (SEB) em todo o Paraná e verifique qual o mais próximo de você se atentando para o horário de atendimento de cada unidade (se necessário ligue no local para sanar suas dúvidas.);
  • Os boletins poderão ser emitidas e retiradas em qualquer quartel habilitado, mesmo que a ocorrência não tenha acontecido na localidade de sua emissão;
  • Leve consigo os documentos necessários (que serão listados a seguir conforme o tipo de requerente);
  • Durante o processo será emitida uma GRPR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que varia conforme a quantidade de páginas que o boletim tiver;
  • Após o pagamento da GRPR, apresentar o comprovante no mesmo local em que solicitou para a retirada de seu Boletim

Condições do solicitante do Boletim de Ocorrência do CB e documentos a serem apresentados.

  • Vítima: Documento com foto em que se conste o RG ou CPF;
  • Proprietário do(s) bem(s) atingido(s): Documento com foto em que se conste o RG ou CPF e documento de propriedade do bem atingido. 
  • Parente em 1º Grau da(s) vítima(s) ou do proprietário do bem atingido: Documento com foto em que se conste o RG ou CPF (parente em 1º grau), documento (ex.: RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.) que comprove o grau de parentesco entre o solicitante e a vítima/proprietário e documento de propriedade do bem atingido. 
  • Terceiros munidos de procuração, incluindo advogados: Os documentos acima elencados para cada um dos casos específicos, documento com foto em que se conste o RG ou CPF do representante legal ou identidade funcional do advogado e procuração.

Observações: 

  • Nos termos da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, art 3º, inciso I, reforça-se a necessidade do agente público em verificar as assinaturas nos documentos apresentados, bem como a condição da procuração do outorgante ao outorgado;
  • No caso de acidente com veículo, onde não conste no registro do atendimento, por algum motivo (ex.: veículo de empresa, veículo alugado, etc.), o nome de seu proprietário, este, como parte interessada legítima, poderá solicitar normalmente o Boletim de Ocorrência por meio da apresentação de seus documentos pessoais e outros (ex.: extrato DETRAN, CRLV, etc.) que comprovem a propriedade do veículo;
  • A ausência na apresentação de um dos documentos aqui elencados, deverá ser justificada mediante Termo de Declaração do solicitante, ficando esta sujeita a análise e aprovação por parte do comando/chefia imediata do SEB;
  • Eventualmente, como no caso de estrangeiros, o Passaporte poderá ser utilizado para comprovar legitimidade.