Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná
Nascido em Curitiba em 17 de junho de 1970, o Coronel QOBM Manoel Vasco de Figueiredo Junior é filho de Glacy Ramos Mariano de Figueiredo e Manoel Vasco de Figueiredo. Ingressou no Corpo de Bombeiros em 7 de maio de 1990 no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares pela Academia Policial Militar do Guatupê. Foi promovido ao posto mais alto da Corporação em 2020.
CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
• Curso de Técnica de Ensino;
• Curso de Socorrista;
• Curso de Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná;
• Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na Academia Policial Militar do Estado de Santa Catarina;
• Especialização Lato Sensu em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina;
• Curso de Operações de Segurança de Dignitários;
• Especialização em Administração com ênfase em Segurança Pública pela Faculdade Educacional Araucária;
• Curso de Altos Estudos Estratégicos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no Centro de Ensino Bombeiro Militar de Santa Catarina – equivalente ao Curso Superior de Bombeiro Militar;
• Especialização Lato Sensu em Gestão Pública com ênfase à atividade de Bombeiro Militar pela Universidade do Estado de Santa Catarina.
FUNÇÕES EXERCIDAS COMO OFICIAL SUPERIOR:
• Chefe da Defesa Civil do 6º Grupamento de Bombeiros – São José dos Pinhais;
• Chefe da Seção de Relações Públicas e Comunicação Social do Corpo de Bombeiros;
• Chefe do Centro de Operações de Bombeiros;
• Chefe da Seção de Logística e Administração Militar do Corpo de Bombeiros;
• Chefe da Seção de Pessoal do Corpo de Bombeiros;
• Comandante do 1º Comando Regional de Bombeiro Militar, responsável pela Grande Curitiba, Litoral paranaense e Região do Campos Gerais;
• Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros.
Foi instrutor de diversos cursos da Corporação destacando-se nas disciplinas de: Técnica Bombeiro Militar, Socorros de Urgência, Comunicação social e Metodologia de Ensino.
CONDECORAÇÕES:
• Medalha Policial Militar de Bronze;• Medalha Comemorativa ao Cinquentenário do Colégio da Polícia Militar;
• Medalha Comemorativa do Centenário do Corpo de Bombeiros;
• Medalha Policial Militar de Prata;
• Medalha de Mérito da Cruzada Social Cosme e Damião;
• Medalha de Mérito Policial Militar do Estado do Piauí;
• Medalha Mérito de Ensino Bombeiro Militar - Coronel Rene Raul Wengenroth Silva;
• Medalha Coronel Octávio Frota da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
• Medalha Comemorativa do Sesquicentenário da Polícia Militar do Paraná;
• Medalha de Mérito da Defesa Civil do Estado do Paraná;
• Medalha Policial Militar de Ouro;
• Medalha Cinquentenário do Serviço de Guarda-Vidas do Corpo de Bombeiros;
• Medalha do Colégio da Polícia Militar do Paraná Coronel Wantuil Borges;
• Medalha Mérito do Atendimento Pré-Hospitalar ao Trauma em Emergência do Corpo de Bombeiros;
• Medalha Comemorativa do Cinquentenário da Academia Policial Militar do Guatupê;
• Medalha Coronel Sarmento;
• Medalha Presidente Carlos Cavalcanti de Albuquerque.
Atribuições do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná
Conforme a Lei Estadual N° 22.206, de 29 de novembro de 2024, a qual dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, as atribuições previstas para o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná são as seguintes:
Art. 4º A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.
Art. 12 O Comandante-Geral, responsável superior pelo comando e pela administração geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.
Parágrafo único. O Comandante-Geral tem precedência hierárquica e funcional sobre todos os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR que estejam no exercício de funções bombeiros-militares, de natureza ou interesse bombeiro-militar, dentro ou fora da Corporação, com exceção da precedência funcional em relação ao Coordenador Estadual da Defesa Civil.