Divulgação da fiscalização conforme Lei Federal nº 13.425/17 15/02/2019 - 18:27
O Corpo de Bombeiros do Paraná realizou o levantamento de todos os Centros de Treinamentos Esportivos cadastrados no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PREVFOGO).
Durante está semana, 126 estabelecimentos cadastrados no PREVFOGO foram submetidos a fiscalização do Corpo de Bombeiros, a fim de verificar a atual condição das medidas de segurança contra incêndio e pânico, bem como a verificação dos locais que possuem o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros permanecem em condições.
Para todo estabelecimento em funcionamento é exigido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Para a emissão do CLCB é necessário o cumprimento das normas de segurança vigentes, disponível no site do Corpo de Bombeiros www.bombeiros.pr.gov.br.
Estando os estabelecimentos sujeitos à fiscalização imediata, mediante denúncia, ou em virtude de pedido de regularização de documentação. Ressaltando que o funcionamento sem a devida certificação está sujeito à aplicação de sanções administrativas como multa e cassação do CLCB, além de eventuais medidas acautelatórias, como interdição e evacuação.
A partir de 01 de janeiro de 2019 entrou em vigor a Lei 19.449/2018, que ampliou a atuação do Corpo de Bombeiros, a quem cabe a responsabilidade pelo planejamento, análise, vistoria e fiscalização de tudo o que diz respeito às medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Ao mesmo tempo em que a lei modernizou as normas e desburocratizou os processos, com a redução de exigências em projetos de baixo risco, criou facilidades de adequação daqueles que se encontram irregulares e ampliou a capacidade de fiscalização nos locais e eventos onde o risco é maior, além de ter simplificado e reduzido os custos dos processos de abertura e regularização de empresas.








