Lei do Poder de Polícia fortalece a ação fiscalizatória do Corpo de Bombeiros 29/06/2018 - 15:40

Em 05 de Abril de 2018 foi aprovada a Lei 19.449, que regulamenta o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. A nova lei traz a oportunidade de ampliar o alcance do Corpo de Bombeiros aos municípios paranaenses, utilizando para isto o serviço de prevenção de forma prioritária.

A execução e manutenção das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres será de competência do gerador do risco, ou seja, a segurança da edificação, estabelecimento ou área de risco e da população presente nesses locais são de responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, síndico, etc.

Ao Corpo de Bombeiros cabe a função de vistoriador, por meio do exercício da ação fiscalizatória, para averiguar se estão sendo cumpridas as exigências das normas de procedimento técnico e no caso de descumprimento serão aplicadas as sanções administrativas (notificação e multa) e as medidas acautelatórias cabíveis (interdição e evacuação).

Importante ressaltar que as exigências das normas de procedimento técnico (NPT) serão mantidas, alterando-se somente os procedimentos administrativos, o que gera uma atualização para o atendimento das mudanças previstas na lei.

A primeira mudança administrativa refere-se à alteração dos documentos de Certificação, pois a finalidade do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros mudará também. O primeiro documento emitido na abertura da empresa ou no término da construção da edificação é o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – CVCB – que será requisito para a ocupação ou uso do local. Decorrido o prazo de um ano da emissão do CVCB, poderá ser emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar – CLCB – desde que seja efetuada uma declaração pelo proprietário ou responsável pelo uso, que estão sendo mantidas em condições as medidas de prevenção e combate a incêndios anteriormente certificadas pelo CVCB. O atual procedimento para Licenciamento Prévio será mantido.

Com a emissão do CLCB o local deve estar apto a passar pela fiscalização do vistoriador a qualquer momento e, constatado o descumprimento, inicia-se o procedimento do poder de polícia administrativa, através das sanções administrativas, sendo expedido o auto de fiscalização que gerará a notificação e multa.

Constatado o risco iminente à vida (previsto na lei) o vistoriador poderá adotar as medidas acautelatórias cabíveis, como a interdição parcial ou total do local e até, se for o caso e a evacuação das pessoas presentes.

A lei ainda precisa ser regulamentada por um decreto que está em processo de análise pelo Governo do Estado e, após a aprovação, serão editadas as alterações administrativas necessárias para o fiel cumprimento da lei e decreto, trazendo as minúcias necessárias ao desenvolvimento do serviço de fiscalização da prevenção a ser prestado, assim como gerará os requisitos necessários para a atualização do Sistema PREVFOGO.



A lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019, entretanto a Corporação tem o prazo de 180 dias para adequar-se ao cumprimento da lei. Nesse prazo serão repassados os treinamentos necessários para que os bombeiros militares efetuem a atividade de fiscalização nos novos moldes.

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